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Floresta amazônica refletida nas águas calmas de um rio.

Produtos da Floresta

Produtos da floresta

Duas matérias-primas da floresta amazônica, extraídas de árvores vivas por uma comunidade tradicional ribeirinha que trabalha em parceria com a cooperativa Carvalho Beans. Vendidas a empresas, como insumo.

Quais produtos da floresta a Colinza fornece?

Dois: o sangue de dragão, resina vermelha de árvores amazônicas do gênero Croton, e o látex natural de seringueiras nativas (Hevea brasiliensis). Os dois são fornecidos como matéria-prima para empresas cosméticas, farmacêuticas, nutracêuticas e de ingredientes naturais, e não como produtos de consumo final.

Quem extrai, e onde?

Uma comunidade tradicional ribeirinha da região de Colniza, no noroeste de Mato Grosso, perto da cooperativa em Taquaruçu do Norte. A comunidade trabalha em parceria com a cooperativa Carvalho Beans, que cuida da parte comercial, e assim o comprador negocia com uma única contraparte formalmente constituída, e não com coletores individuais.

A extração é uma das áreas de atuação previstas no estatuto da cooperativa, ao lado do reflorestamento, da bioenergia e da agricultura. É a mesma cooperativa de onde vem o nosso café conilon.

Uma canoa navegando em um rio calmo cercado de floresta amazônica.

Por que importa que as árvores continuem de pé?

Porque os dois produtos são retirados de árvores vivas. A resina e o látex só têm valor enquanto a árvore está viva, e uma demanda regular por eles faz a floresta em pé valer mais para quem vive nela do que a terra desmatada valeria.

O que o comprador pode solicitar?

A ficha técnica, o volume disponível, o calendário de coleta, a embalagem e a forma de fornecimento, a documentação de origem, eventuais análises laboratoriais e uma amostra. Compartilhamos isso com compradores qualificados sob consulta, em vez de publicar, para que todo número que o comprador veja tenha sido confirmado para aquela consulta.

E a Lei da Biodiversidade?

Empresas que pesquisam ou desenvolvem produtos a partir de espécies nativas brasileiras têm obrigações pela Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015). Trabalhamos com cada comprador na documentação que o uso dele exige. Não reivindicamos neste site nenhum cadastro, licença ou acordo de repartição de benefícios; o que existe é informado por escrito a cada comprador.

Estes produtos são vendidos exclusivamente como matéria-prima. Nem a Colinza nem a cooperativa fazem alegações de uso terapêutico ou medicinal.

Fotos ilustrativas: Nathalia Segato (Unsplash License, recortada) · gustavo nacht (Unsplash License, recortada)

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